Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6776/2020 Data da Lei 09/15/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.776, de 15 de setembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1255-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.


LEI Nº 6.776, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 1º O art. 2º da Lei n° 4.785, de 2 de abril de 2008, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º Caso o condomínio não tenha entrada de serviço, fica assegurado o acesso de animais pela entrada social.

§ 2º É vedado o trânsito compulsório de animais pelo acesso de garagem." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1255-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 09/16/2020 Página DCM 3 e 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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