Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 628/1984 Data da Lei 09/27/1984


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LEI Nº 628 DE 27 DE SETEMBRO DE 1984.
Autor: Vereadora Henriette Amado

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona o Palácio da Cidade, situado na Rua São Clemente, nº 360.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta lei.

Art. 3º - O Conselho notificará o cartório competente do Registro de Imóveis, no prazo de trinta dias contados da data da inscrição mencionada no artigo anterior, para averbação do tombamento do imóvel, assim como daqueles que, situando-se na sua proximidade, estejam também tutelados.

§1º - Na notificação a que se refere o "caput", o Conselho indicará os atos necessários à conservação estética, histórica e ecológica do imóvel tombado, os quais integrarão obrigatoriamente a averbação.

§2º - O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre o seu tombamento.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 520-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR HENRIETTE AMADO
Data de publicação DCM 10/02/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 628/84 em 27/09/1984
Tempo de tramitação: 289 dias.
Publicado no DCM em 02/10/1984 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/10/1984

Forma de Vigência Sancionada




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