Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 98/2009 Data da Lei 07/22/2009

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LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 22 DE JULHO 2009. Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os terrenos remanescentes de desapropriação para implantação da Linha 1 do Sistema Metroviário, de acordo com a Lei nº 2.396, de 16 de janeiro de 1996, estão classificados nesta Lei Complementar em:

I - áreas non ædificandi;

II - áreas edificáveis;

III - áreas destinadas a projetos paisagísticos e implantação de equipamentos urbanos de uso coletivo.

§ 1º As áreas mencionadas neste artigo estão relacionadas e mapeadas nos anexos que integram esta Lei Complementar, na forma que segue:

I - Anexo I – áreas edificáveis;

II - Anexo II – áreas destinadas a projetos paisagísticos e implantação de equipamento urbano de uso coletivo;

III - Anexo III – mapas de localização das áreas remanescentes das desapropriações para implantação da Linha 1 do Metrô.

§ 2º No Anexo III desta Lei Complementar, os terrenos estão assinalados apenas para efeito indicativo, não implicando reconhecimento ou qualquer alteração em sua titularidade, e ficando a cargo de cada proprietário a comprovação de suas dimensões legais.

Art. 2º São consideradas non aedificandi as áreas remanescentes atingidas por projetos de alinhamento ou situadas sobre a Faixa non aedificandi - FNA do Rio Trapicheiro, bem como, os terrenos destinados as faixas de domínios de outros rios e as áreas onde a própria estrutura do metrô impeça a edificação.

Art. 3º Nas áreas edificáveis, identificadas e mapeadas nos Anexos I e III desta Lei Complementar, devem ser respeitados os parâmetros de uso e ocupação do solo vigentes para os locais onde estão inseridas.

§ 1º As áreas edificáveis dos terrenos identificados como Área Remanescente - AR 103, 108, 109, 110, 120, 123, 200, 201, 209, 211, 401, 404, 405, 406, 408, 412, 413, 417/418, 420, 421, 422, 423, 425/ 427, 429, 430, 430 A, 431 C e 436 terão condições de aproveitamento diferenciadas na forma prevista no art. 4º desta Lei Complementar, quando comprovadamente fique impossibilitada a construção de acordo com o disposto no caput, por apresentarem uma das seguintes condições:

I – áreas inferiores ao lote mínimo estabelecido pela legislação urbanística;

II – forma geométrica de difícil aproveitamento;

III – interferência de estrutura com as galerias do Metrô.

§ 2º Nos terrenos edificáveis que contenham acessos às estações do Metrô, a edificação a ser construída deverá prever condições de livre circulação diante dos acessos às estações.

§ 3º Nos terrenos com testada para a Rua Paulo VI e Rua Nelson Mandela são permitidos os usos e demais parâmetros urbanísticos estabelecidos para Centros de Bairro 1 - CB 1, pelo Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, observadas as normas específicas para cada bairro.

§ 4º Nos terrenos identificados como AR 113 e AR 115 serão permitidos os parâmetros estabelecidos para Centros de Bairro 3 - CB 3 pelo Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 1976, apenas quando houver acesso integrado à estação Flamengo através da edificação.

§ 5º Nos terrenos identificados como AR 400 A, 400 B, 400 C, 400 D, 401, 402, 403 e 404, com testada para as Ruas João Paulo I e Haddock Lobo, no trecho inserido na III RA, serão permitidos os usos estabelecidos para Centros de Bairro 3 - CB 3, pelo Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 1976, observado o disposto nos §§1° e 2° deste artigo.

§ 6° Na parte do terreno identificada como CESEM - Centro Social Esportivo do Metrô, localizada na quadra 23 do Projeto Aprovado de Alinhamento - PAA 11058/Projeto Aprovado de Loteamento - PAL 43932, serão permitidos os usos e atividades previstos nas Subzonas C1, C2 e RM-3 do Decreto nº 10.040, de 11 de março de 1991, com altura máxima de quarenta e cinco metros e IAT igual a onze.

§ 7º No terreno identificado como Emboque Botafogo, localizado na Rua Álvaro Ramos, as edificações não residenciais de uso exclusivo terão no máximo cinco pavimentos, qualquer que seja a natureza do uso.

§ 8 º No terreno identificado como Estação Siqueira Campos, localizado entre as Ruas Siqueira Campos, Tonelero e Figueiredo Magalhães, as edificações não poderão ultrapassar a altura de vinte e um metros, considerados todos os elementos construtivos.

Art. 4º As áreas edificáveis mencionadas no §1º do art. 3º desta Lei Complementar terão condições de aproveitamento diferenciadas, observados os seguintes critérios:

I - dispensa do afastamento mínimo frontal;

II - dispensa da obrigatoriedade de vagas de estacionamento;

III - usos de comércio e serviço;

IV - altura máxima de oito metros

Parágrafo único. Quando estes terrenos forem incorporados aos lotes limítrofes formando lotes que atendam às dimensões mínimas estabelecidas para o local, passarão a obedecer os parâmetros de uso e ocupação do solo vigentes para as áreas onde estão inseridos, não mais se aplicando o disposto neste artigo.

Art. 5° Nos terrenos destinados à implantação de equipamentos urbanos de uso coletivo, identificados e mapeados nos Anexos II e III desta Lei Complementar, as edificações terão altura máxima de doze metros, obedecidos os demais parâmetros da legislação em vigor.

Parágrafo único. Os terrenos identificados como AR 100, AR 107 e AR 122 são considerados logradouros públicos, com utilização exclusiva como praça.

Art. 6º Ficam excluídos dos efeitos desta Lei Complementar quaisquer imóveis que até a data da sua entrada em vigor tenham sido alienados de qualquer forma pelo Metrô ou pela Rio Trilhos a terceiros.

Art. 7º No caso da necessidade de novas desapropriações para implantação da Linha 1 do Metrô, os terrenos remanescentes serão considerados edificáveis na forma prevista nesta Lei Complementar, incluídas as condições contidas no §1° do art. 3° e no art. 4º, excetuados aqueles atingidos por PAA ou FNA.

Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

ANEXO I - ÁREAS EDIFICÁVEIS

AP
RA
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVELLOCALIZAÇÃO
1
II
CCOAv. Presidente Vargas (lado par) junto ao acesso do Viaduto São Sebastião, entre o Centro de Controle Operacional e o Centro de Manutenção do Metrô.
H 3 Rua General Caldwel (lado impar) a 21,00 m da esquina da Rua Frederico Silva.
H 4Rua General Caldwel, esquina da Rua Frederico Silva.
S/Nº 22 Rua do Lavradio
III
400 ARua João Paulo I (lado par), entre o nº 179 da Rua Joaquim Palhares (Depósito Público) e o galpão da Auto Modelo.
400 BRua João Paulo I (lado par), esquina da Rua Joaquim Palhares, junto e antes do nº 95.
400 CRua Haddock Lobo, junto e antes do nº 70 e fundos para a Rua João Paulo I.
400 DRua Haddock Lobo, junto e antes do nº 40 e fundos para a Rua João Paulo I.
401Rua João Paulo I (lado impar) junto ao imóvel 400 C e os nºs 72/74 da Rua Haddock Lobo, onde funciona o Sindicato da Construção Civil.
402

403

Rua João Paulo I (lado par), esquina da Av. Paulo de Frontin, junto e depois do nº 173
404Rua João Paulo I (lado par), junto ao nº 203 da Av. Paulo de Frontin.
CESEM (parte) - toda a área, exceto as partes destinadas a logradouros e a Praça Roberto Campos. Rua Joaquim Palhares (lado par), Esquina Com Ruas Ulisses Guimarães, Herbert De Souza E Madre Teresa De Calcu
2
IV
101Rua Nelson Mandela (lado ímpar) entre a Rua Álvaro Rodrigues e a Rua General Polidoro.
102Rua Nelson Mandela (lado par) entre a Rua Álvaro Rodrigues e a Rua General Polidoro.
103Rua Nelson Mandela, entre a Rua Prof. Álvaro Rodrigues e a Rua Voluntários da Pátria.
106Rua São Clemente esquina com a Rua Muniz Barreto (lado par).
105Rua São Clemente, esquina com a Rua Muniz Barreto (lado ímpar).
108 Rua Muniz Barreto (lado ímpar) esquina da Rua Marquês de Olinda, lado ímpar.
109Rua Muniz Barreto (lado ímpar) esquina da Rua Marquês de Olinda (lado par).
110Rua Muniz Barreto (lado par) esquina com a Rua Marquês de Olinda (lado par).
112Rua Barão de Itambi, esquina da Rua Clarisse Índio do Brasil.
113

Rua Marquês de Abrantes nº 170 (com frente também para a Rua Paulo VI).
114 Av. Paulo VI, em frente a AR 113

ANEXO I - ÁREAS EDIFICÁVEIS


AP
RA
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO
2
IV
115Rua Marquês de Abrantes nº 144 (com frente também para a Rua Paulo VI).
117Rua Marquês de Abrantes entre os nos 110 e 100 da mesma rua (com frente também para a Rua Paulo VI).
117 ARua Marquês de Abrantes entre os nºs 110 e 100 da mesma rua. Acesso à Estação Flamengo do Metrô.
118 Rua Paulo VI (lado ímpar) confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Visconde do Cruzeiro.
120Rua Paulo VI (lado par) esquina com a Rua Paissandu.
121Rua São Salvador nº 17
123Rua Paulo VI (lado ímpar) esquina com a Rua Paissandu.
200Rua Conde de Baependi, esquina com a Rua do Catete.
201Rua do Catete entre os nºs 310 e 338.
202Rua do Catete (lado ímpar) esquina da Rua Machado de Assis (lado ímpar).
203Rua do Catete (lado ímpar) esquina com a Rua Machado de Assis (lado par).
204Rua do Catete (lado par) esquina do Largo do Machado.
205 e 206Rua do Catete, entre a Rua Machado de Assis e a Rua Dois de Dezembro, com frente para o Beco do Pinheiro.
207Rua do Catete esquina da Rua Correia Dutra (lado ímpar).
208Rua do Catete esquina da Rua Correia Dutra (lado par).
209Rua do Catete esquina com a Rua Ferreira Viana.
210 - Praça Fernando Pessoa (existente) e parte da área utilizada pela Escola Vital Brasil como pátio descoberto.Rua do Catete, esquina da Rua Silveira Martins, junto ao nº 133, entre os números 135 e 147.
211Rua do Catete junto aos números 117 e 119.
212Rua do Catete junto ao número 113.
213Rua do Catete junto ao número 99, esquina da Rua Barão de Guaratiba (lado par).
214Rua Barão de Guaratiba (lado ímpar) esquina com a Rua do Catete.
Emboque BotafogoRua Álvaro Ramos entre os n.º 105 e 155.
Álvaro Ramos Rua Álvaro Ramos n.º 146.
Fernandes Guimarães Rua Fernandes Guimarães nº 100 e 102.
V
Estação Siqueira CamposRua Tonelero, entre a Rua Figueiredo de Magalhães e a Rua Siqueira Campos.
Pompeu LoureiroRua Pompeu Loureiro, lado par, junto ao emboque do Túnel Major Vaz
VIII
405Rua João Paulo I (lado par), junto ao no 204 da Av. Paulo de Frontin.
406Rua João Paulo I (lado ímpar) esquina com as Rua Barão de Ubá.
408Rua João Paulo I (lado par) esquina com a Rua do Matoso.
409Rua João Paulo I esquina com a a Rua do Matoso e Rua Santa Amélia.
410Rua Doutor Satamini entre a Rua do Matoso e a Rua São Vicente.
412 Rua Dr. Satamini, junto ao nº 176, esquina com a Rua Campos Sales, (lado par).
413Rua Dr. Satamini esquina com a Rua Campos Sales (lado impar).

ANEXO I - ÁREAS EDIFICÁVEIS


AP
RA
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO
2
VIII
415Rua Dr. Satamini (lado par), entre os nºs 84 e 72.
417/418 (**)Avenida Heitor Beltrão, esquina com a Rua São Francisco Xavier e a Rua Alfredo Pinto.
420Av. Heitor Beltrão (lado par) esquina com a Rua Alzira Brandão.
421 (**)Av. Heitor Beltrão, entre a Rua Alzira Brandão e a Rua Marquês de Valença).
422 (**)Av. Heitor Beltrão entre a Rua Marquês de Valença e a Rua Carmela Dutra.
422 AAv. Heitor Beltrão, (lado par) do Rio Trapicheiro até a esquina da Rua Marquês de Valença.
423 (**)Av. Heitor Beltrão, entre a Rua Carmela Dutra e a Rua Visconde de Figueiredo.
424Av. Heitor Beltrão (lado par) esquina com a Rua Visconde de Figueiredo (lado par).
425 e 427 (**)Av. Heitor Beltrão, entre a Rua Visconde de Figueiredo e a Rua Conselheiro Zenha.
429 (*) (**)Av. Heitor Beltrão, esquina com a Rua Conselheiro Zenha (lado ímpar), junto ao nº 57.

Av. Heitor Beltrão, entre o Rio Trapicheiro e a área designada como AR 429.

430 (**)
430 A (*) (**)Av. Heitor Beltrão, esquina com a Rua Fernandes Figueira (lado ímpar).
431 AAv. Heitor Beltrão (lado par), esquina com a Rua Fernandes Figueira, lado par, e Rua Almirante Cochrane (lado ímpar).
431 B (**)Av. Heitor Beltrão, esquina com a Rua Pareto (lado ímpar).
431 C (*) (**)Av. Heitor Beltrão, esquina com a Rua Fernandes Figueira (lado par).
433Av. Heitor Beltrão, esquina com a Rua Almirante Cochrane (lado ímpar).
436Rua Conde de Bonfim, (lado par), junto ao nº 638.

(*) Atualmente, atingido integralmente por PA; em caso de modificação deste, torna-se edificável.

(**) Exceto FNA do Rio Trapicheiro


ANEXO III

MAPAS DE LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DAS DESAPROPRIAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ

ANEXO III.pdf ANEXO III.pdf


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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 1/2009 Mensagem nº 1/2009
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM07/23/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 23/07/2009 pág. 10 a 19 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/07/2009 pág. 14 a 23 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação



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