Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4593/2007 Data da Lei 09/19/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.593, de 19 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 734-A, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade

LEI Nº 4.593 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º A atividade profissional de Despachante Documentalista, reconhecida pela Lei Federal nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, somente poderá ser exercida nos Órgãos e entidades Públicas do Município do Rio de Janeiro, por pessoas habilitadas e devidamente registradas no respectivo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os Despachantes Documentalistas poderão intermediar interesses de seus comitentes que versem sobre matérias administrativas perante as Repartições Públicas da Cidade do Rio de Janeiro, desde que não pratiquem atos privativos de outras profissões liberais.

Art. 3º As Repartições Públicas deverão exigir o Selo de Fiscalização e Situação Cadastral de uso obrigatório pelos Despachantes Documentalistas, conforme estabelece a Resolução CRDD/RJ nº 3, de 10 de maio 2005, do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4° O Poder Executivo fixará as normas complementares e administrativas que possibilitarão o exercício profissional dos Despachantes Documentalistas na Administração Pública Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 734-A/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUBENS ANDRADE
Data de publicação DCM 09/19/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4593/2007 em 19/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 553 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/06/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/06/2006 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/09/2007 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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