Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7675/2022 Data da Lei 11/23/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.675, de 23 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1661, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.


LEI Nº 7.675, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica a Delly Gil, localizada na Cobal do Leblon, por sua relevância cultural e gastronômica, declarada Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1661/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 11/24/2022 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.