Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8373/2024 Data da Lei 05/28/2024


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LEI Nº 8.373, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de Cid Heráclito de Queiroz (Advogado e Administrador, 1933-2023) a um equipamento público ou logradouro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1947/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 05/29/2024 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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