Texto da Lei
LEI Nº 9.667, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município a Feirinha da Pavuna, localizada na Av. Pastor Martin Luther King Júnior, nº 14.100 – Pavuna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/21/2026