Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1578/1990 Data da Lei 07/10/1990


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990, promulga a lei nº 1578, de 10 de julho de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 842/90, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

LEI Nº 1.578, DE 10 DE JULHO DE 1990.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1990.


ROBERTO CID
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 842/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 07/11/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 92 EM 25/07/1990.
Publicado no DCM 127 de 11/07/1990.

Forma de Vigência Promulgada




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