Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4089/2005 Data da Lei 06/08/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.089, de 8 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 312, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

LEI Nº 4.089 DE 8 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Milton Santos (Geógrafo-1926/2001) a uma escola da rede pública do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 312/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 06/09/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4089/2005 em 08/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1443 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/04/2005 pág. 23 E 24 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/04/2005 pág. 12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/06/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/06/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.