Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4235/2005 Data da Lei 11/17/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.235, de 17 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 40, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz Humberto.

LEI Nº 4.235 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na área do Município, situada entre a Rua Aripuã e o cemitério de Ricardo de Albuquerque, uma vila olímpica conforme Processo nº 00150016202002 na Secretaria de Esporte e Lazer, com a finalidade de atender a uma demanda da comunidade, carente de espaços para a prática esportiva e entretenimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 40/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HUMBERTO
Data de publicação DCM 11/18/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4235/2005 em 17/11/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 273 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/09/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/09/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/11/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/11/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 32/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.