Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
173
/
2017
Data da Lei
07/13/2017
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 173 DE 13 DE JULHO DE 2017.
Exclui da Zona Especial 7, ZE – 7, a área que menciona, incluindo-a nos limites da Zona Residencial 4, ZR – 4, e dá outras providências.
Autores: Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Cultura, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Fica excluída da Zona Especial 7, ZE-7, do
Decreto nº 322, de 3 de março de 1976
,
a área descrita e delimitada no Anexo desta Lei Complementar, incluindo-a nos limites da Zona Residencial 4, ZR-4, do referido Decreto.
Art. 2º Na área delimitada no Anexo desta Lei Complementar:
I – fica vedado o uso residencial multifamiliar;
II – a altura máxima das edificações fica limitada a doze metros;
III – na aprovação de qualquer empreendimento, deverão ser ouvidos os órgãos responsáveis pela tutela do patrimônio histórico e artístico.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO
ANEXO.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/14/2017
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
15/2017
Mensagem nº
Autoria
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Data de publicação DCM
07/14/2017
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/14/2017
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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