Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.165, de 5 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1.968 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
LEI Nº 6.165, DE 5 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a realização de seminário antidrogas no início do ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará, no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal ensinamento sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.
Art. 2º Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através de painéis, cartazes e vídeos, os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade.
Art. 3º O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, Conselheiros Tutelares e componentes da Polícia Militar como palestrantes.
Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao tema poderão ser convidadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de maio de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/08/2017