Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6165/2017 Data da Lei 05/05/2017


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.165, de 5 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1.968 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

LEI Nº 6.165, DE 5 DE MAIO DE 2017.
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará, no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal ensinamento sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.

Art. 2º Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através de painéis, cartazes e vídeos, os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade.

Art. 3º O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, Conselheiros Tutelares e componentes da Polícia Militar como palestrantes.

Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao tema poderão ser convidadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1968/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 05/08/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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