Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.343, de 4 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 615, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 7.343, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Dá o nome de Rua Iluminada à rua com acesso pela Rua Monsenhor Félix, nº 512, no Bairro do Irajá.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Iluminada à rua com acesso pela Rua Monsenhor Félix, nº 512, no Bairro do Irajá.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022