Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7830
/
2023
Data da Lei
03/27/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.830 DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Proíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Waldir Brazão, Vera Lins, Dr. Marcos Paulo, Marcelo Arar e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica proibida a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município.
Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa que será definida e aplicada pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e, em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/28/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1059-A/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM
03/28/2023
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1059-A, de 2022
PROJETO DE LEI Nº 1059/2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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