Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7830/2023 Data da Lei 03/27/2023


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LEI Nº 7.830 DE 27 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica proibida a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa que será definida e aplicada pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e, em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1059-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 03/28/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1059-A, de 2022
PROJETO DE LEI Nº 1059/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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