Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2770/1999 Data da Lei 04/19/1999


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LEI Nº 2.770 DE 19 DE ABRIL DE 1999

Autor: Vereador Jorge Leite

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os depósitos para armazenamento a granel e engarrafamento de gás liquefeito de petróleo só poderão ser localizados em zonas de uso estritamente industrial distanciadas dos centros de bairros.

Art. 2º - Na remoção dos depósitos atualmente existentes nas demais zonas da cidade e no licenciamento de novos empreendimentos, deverá ser observada a compatibilização da implantação com a proteção do meio ambiente.

Art. 3º - O Poder Executivo concederá os benefícios, inclusive fiscais, que entender necessários à efetivação das remoções indispensáveis ao atendimento desta Lei.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar áreas públicas para a remoção dos depósitos atualmente existentes dentro dos limites urbanos do Município, obedecidas as disposições contidas nos arts. 1º e 2º.

Parágrafo Único – O ato do Poder Executivo que autorizar a permuta deverá declarar como áreas de especial interesse urbanístico aquelas incorporadas ao patrimônio municipal, ficando as mesmas destinadas a projetos específicos de reestruturação, renovação e revitalização urbana.

Art. 5º - Os depósitos atualmente existentes serão removidos no prazo de vinte e quatro meses, sob pena de interdição de suas atividades, até o atendimento desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 792/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LEITE
Data de publicação DCM 04/27/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2770/99 em 19/04/1999
Tempo de tramitação: 306 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/04/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/04/1999 pág. 76 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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