Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3646/2003 Data da Lei 09/17/2003


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Revogada pela Lei N.º 5.141 DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.646, de 17 de setembro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 733, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.

LEI Nº 3.646 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

Art. 1º Institui recompensa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para os responsáveis pelas denúncias comprovadas por agentes de saúde, de focos do mosquito aedes-aegypti.

Art. 2º Institui multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para os responsáveis pelos imóveis ou terrenos onde focos do mosquito aedes-aegypti foram encontrados após denúncia comprovada por Agentes de Saúde do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2003


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 733/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 09/18/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3646/2003 em 17/09/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 568 dias.
Publicado no DCM em 20/06/2003 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 20/06/2003 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/09/2003 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 25/09/2003 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei N.º 5.141 DE 7 DE JANEIRO DE 2010.


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