Texto da Lei
Revogada pela Lei N.º 5.141 DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.646, de 17 de setembro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 733, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Jorge Mauro.
LEI Nº 3.646 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003
Art. 1º Institui recompensa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para os responsáveis pelas denúncias comprovadas por agentes de saúde, de focos do mosquito aedes-aegypti.
Art. 2º Institui multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para os responsáveis pelos imóveis ou terrenos onde focos do mosquito aedes-aegypti foram encontrados após denúncia comprovada por Agentes de Saúde do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/18/2003
Status da Lei | Revogação Expressa |
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | Proj. Lei 733/2002 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADOR JORGE MAURO |
Data de publicação DCM | 09/18/2003 | Página DCM | |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Promulgado Lei nº 3646/2003 em 17/09/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 568 dias.
Publicado no DCM em 20/06/2003 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 20/06/2003 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/09/2003 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 25/09/2003 pág. 3 - PROMULGADO
Forma de Vigência | Promulgada |
Texto da Revogação :
Revogada pela Lei N.º 5.141 DE 7 DE JANEIRO DE 2010.