Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7984/2023 Data da Lei 07/05/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.984, de 5 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1586, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Ulisses Marins e Eliseu Kessler.



LEI Nº 7.984, DE 5 DE JULHO DE 2023.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Pastor Nilson do Amaral Fanini (1932/2009) ao atual largo inominado, localizado na Rua Brasiléia com a Rua Rio Preto, no Bairro de Brás de Pina, Área de Planejamento - 3.5 - AP 3.5.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.







Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1586/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 07/06/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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