Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6951/2021 Data da Lei 06/15/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.951, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1762, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Felipe Michel.


LEI Nº 6.951, DE 15 DE JUNHO DE 2021.


Art. 1° O Poder Executivo introduzirá, no verso dos carnês de pagamento do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, informações sobre o direito de isenção do imposto.

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a legislação que o embasa e o procedimento para fazer o requerimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte a sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1762/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 06/16/2021 Página DCM 2 e 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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