Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7786/2023 Data da Lei 03/01/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.786, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1395, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins, Vera Lins, Cesar Maia e Laura Carneiro.


LEI Nº 7.786, DE 1º DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Vereador Paulo César de Almeida (1939/2022) à praça inominada localizada entre as ruas Cristiano Machado e Sebastian Bach, contígua à Igreja Santa Rosa de Lima, situada no bairro de Jardim América na Área de Planejamento 3, AP-3.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1395/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM 03/02/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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