Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5457/2012 Data da Lei 06/19/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.457 de 19 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1197, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas

LEI Nº 5.457 DE 19 DE JUNHO DE 2012
Art. 1º O Poder Público realizará a poda de árvores no interior das propriedades particulares com fins residenciais, desde que solicitada pelo morador.

Art. 2º A remoção dos galhos e do lixo produzido na execução do serviço é de inteira responsabilidade do Poder Público.

Art 3º Os serviços de poda das árvores e a remoção dos galhos e do lixo produzido na execução dos serviços serão realizados sem ônus para o morador.

Art. 4° O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias contados a partir de sua publicação.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de junho de 2012

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1197/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 06/25/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADA NO DO-Rio de 06/07/2012 pág 2
Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 163/2012

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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