Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8241/2024 Data da Lei 03/05/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.241, de 5 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2082-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró, Marcio Ribeiro e Celso Costa.

LEI Nº 8.241, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Art. 1º Fica tombada provisoriamente, por interesse histórico, cultural e turístico, e declara como Patrimônio Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a sede onde funcionou o jornal Tribuna da Imprensa, situada nos números 94 e 98 da Rua do Lavradio, na Lapa, Centro, na área da A.P. 1.0.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais. Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento, bem como efetivação do registro de bem imaterial nos respectivos livros, realizado por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2082-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 03/06/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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