Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 38/1999 Data da Lei 03/15/1999

Show details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar
Hide details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar


LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 15 DE MARÇO DE 1999.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido novo prazo, de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar, de requerimento dos benefícios da Lei Complementar nº 31, de 14 de julho de 1997, para as obras realizadas até a data da promulgação da presente Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 31/98 Mensagem nº 185/1998
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM03/16/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 16/03/1999 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/03/1999 pág. 1 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.