Texto da Lei
LEI Nº 8.461, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Inclui, como atividade extracurricular, o ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção aos alunos da rede municipal de ensino.
Autor: Vereador Marcelo Diniz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui, como atividade extracurricular, o ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção aos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2° O ensino de noções básicas de zelo pela coisa pública e de meios de enfrentamento da corrupção, como atividade extracurricular, poderá ser ofertado pelas unidades municipais de ensino.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2024