Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 121/1979 Data da Lei 10/10/1979


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LEI Nº 121 DE 10 DE OUTUBRO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no Art. 25 da Lei nº 95, de 14 de março de 1979.

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1979
ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 491/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/12/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 121/79 em 10/10/1979
Tempo de tramitação: 21 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/10/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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