Texto da Lei
LEI Nº 2.141 DE 19 DE MAIO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os vencimentos-base, de maio de 1994 das categorias funcionais Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Químico, Engenheiro Operacional, Arquiteto, Geógrafo, Geólogo e Astrônomo, nos valores constantes do Anexo.
Parágrafo único - Nos Valores referidos no caput inclui-se o do reajuste geral relativo a maio de 1994.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
ANEXO
VENCIMENTOS-BASE DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ENGENHEIRO, ENGENHEIRO AGRONÔMO, ENGENHEIRO MECÂNICO,
ENGENHEIRO QUÍMICO, ENGENHEIRO OPERACIONAL, ARQUITETO,
GEÓGRAFO, GEÓLOGO E ASTRÔNOMO
CLASSE VENCIMENTOS
ESPECIAL A 788.948,00
ESPECIAL B 710.855,00
1ª 640.470,00
2ª 582.691,00
3ª 534.464,00
4ª 513.125,52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/26/1994