Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3944/2005 Data da Lei 03/16/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.944, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2005-A, de 2004, de autoria das Comissões de Justiça e Redação, Assuntos Urbanos e de Educação e Cultura.

LEI Nº 3.944 DE 16 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Historiador Benedicto Freitas (historiador/1910-2002) à atual Praça Central do Bairro de Santa Cruz, conhecida atualmente como Praça do Ringue.

Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.



Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2005-A/2004 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data de publicação DCM 03/17/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3944/2005 em 16/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 330 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/12/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/12/2004 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/03/2005 pág. 16 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/04/2005 pág. 3 - PROMULGADO

VER DECRETO Nº 29962 DE 6/10/2008

Forma de Vigência Promulgada




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