Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8159/2023 Data da Lei 11/07/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.159, de 7 de novembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1972, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.



LEI Nº 8.159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.




Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Lucio de Paula Bispo (líder comunitário/ 1927-2007) à praça inominada na Rua José Macário de Carvalho em frente ao nº 3, na comunidade do Chapéu Mangueira, no bairro do Leme.


Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1972/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 11/08/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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