Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5974/2015 Data da Lei 09/23/2015


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LEI Nº 5.974, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, a sede onde funciona a Sociedade Mercado São Braz, localizada na Rua Augusto de Vasconcelos, nº 99 e Rua Coronel Agostinho, nº 64, no bairro de Campo Grande.

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou a descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a restauração e conservação dos bens tombados por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1468-A/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 09/24/2015 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/23/2015 Página DO 6

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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