Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
176
/
2017
Data da Lei
08/24/2017
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 176 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Institui o patrulhamento urbano pela Guarda Municipal.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o patrulhamento urbano a ser efetuado pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO.
Art. 2º O patrulhamento urbano tem como objetivo colaborar na manutenção da segurança e da ordem pública, em apoio aos demais órgãos de segurança, em operações no território municipal, segundo os seguintes princípios:
I – desenvolver planejamento de apoio à segurança pública, excluindo a execução de atividades exclusivas de qualquer outro órgão de Segurança Pública;
II – promover a segurança pública e a manutenção da ordem pública através de ações contra a prática criminosa flagrante, empreendida em vias públicas e dentro de estabelecimentos de acesso público, seja público ou particular;
III – respeitar o princípio da dignidade humana e os direitos humanos do infrator, provável infrator e do cidadão e/ou transeunte;
IV – atuar incisiva e determinadamente contra agentes criminosos em estado de flagrante, no caso de denúncia popular ou constatação evidenciada pelo próprio agente da Guarda Municipal;
V – atuar de forma mais presente nos centros urbanos onde se registra a maior incidência de delitos primários, podendo o Poder Executivo firmar convênio com a iniciativa privada nos moldes do Programa Segurança Presente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O agente da Guarda Municipal fica autorizado a abordar e a conduzir qualquer indivíduo em flagrante delito à autoridade policial mais próxima, devendo se colocar à disposição para informar o delito e as condições do delito efetuado pelo infrator, seja ele menor de idade ou adulto.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
08/25/2017
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
1-A/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Data de publicação DCM
08/25/2017
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
08/25/2017
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei Complementar nº 1-A, de 2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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