Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7164
/
2021
Data da Lei
12/01/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.164, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação da Lei nº 6.242, de 2017, que veda a denominação de logradouro cujo nome esteja enquadrado nas categorias que menciona e dá outras providências.
Autores: Vereadores Tainá de Paula, Thais Ferreira e Chico Alencar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da
Lei Municipal nº 6.242, de 5 de setembro de 2017
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada a denominação de qualquer logradouro, monumento, estátua, busto, escultura, fonte e chafariz e similares localizados em espaço público, no âmbito do Município, cujos nomes estiverem enquadrados nas seguintes categorias, sem prejuízo da aplicação da Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008:” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/02/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
434/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR
Data de publicação DCM
12/02/2021
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 434, de 2021
LEI Nº 7.164, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
smaonline
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.