Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1174/1987 Data da Lei 12/30/1987


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LEI Nº 1.174, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Autor: Vereador Sidney Domingues PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A partir da vigência da presente lei, para a aprovação de projetos de construção e concessão de "habite-se" de edificações residenciais, comerciais ou mistas com instalação de elevadores, fica obrigatória a construção de rampas de acesso a estes, destinadas a permitir a locomoção de deficientes físicos paraplégicos.

Art. 2º - As rampas de acesso a que se refere o artigo anterior deverão ser construídas com largura mínima de 1,20 m, com corrimão laterais e declividade máxima de 1,10m.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1939/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SIDNEY DOMINGUES
Data de publicação DCM 01/05/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PL - 1939/87
Publicado no DCM em 05/01/1988
Publicado no D.O.RIO em 08/01/1988
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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