Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4166/2005 Data da Lei 08/31/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.166, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 46, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

LEI Nº 4.166 DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Art.1º Em consonância com o disposto no art. 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), ficam os estacionamentos públicos e privados do Município obrigados a reservar pelo menos cinco por cento de suas vagas para veículos de pessoas idosas.

Art. 2º As vagas reservadas em decorrência do disposto nesta Lei deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Art. 3º Para efeito desta Lei, considera-se idosa a pessoa com sessenta anos ou mais.

Art. 4º A reserva de vagas instituídas por esta Lei não implica gratuidade ou qualquer espécie de redução dos preços cobrados nos estacionamentos.

Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - advertência; e

II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 46/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 09/01/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4166/2005 em 31/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 197 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/07/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 21/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 01/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/09/2005 pág. 4 - PROMULGADO
VER LEI Nº 4.124/05

Forma de Vigência Promulgada




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