Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6939/2021 Data da Lei 06/14/2021


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LEI Nº 6.939, DE 14 DE JUNHO DE 2021.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Sob a denominação de ARIE Ilha do Brocoió, fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico, no Bairro de Paquetá, destinada a proteger e preservar as espécies raras da biota local na localização especificada no anexo desta Lei.

Art. 2º Caberá ao órgão municipal responsável pelo meio ambiente estabelecer plano de manejo e gerir a ARIE Ilha do Brocoió.

Art. 3º Na ARIE Ilha do Brocoió ficam proibidas quaisquer construções ou atividades não previstas no plano de manejo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Lei_6939_21 - Anexo.pdf Lei_6939_21 - Anexo.pdf


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 967/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 06/16/2021 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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