Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4967/2008 Data da Lei 12/03/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.967, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1348, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
LEI Nº 4.967, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a Comunidade Rua São Sebastião, situada na Estrada dos Caboclos, nº 191, em Campo Grande, AP5.2, XVIII Região Administrativa.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, da área prevista nesta Lei, observados os arts.147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1348/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 12/04/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4967/2008 em 03/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 440 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/06/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/06/2008 pág. 13 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/12/2008 pág. 45 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 43 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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