Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6353/2018 Data da Lei 05/08/2018


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.353, de 8 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 109, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.


LEI Nº 6.353 DE 8 DE MAIO DE 2018.
Art. 1º Fica proibida a contratação de pessoal para o desempenho de atividades-fim por meio de empresa intermediária, interposta, em órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade(RI) - 182/2019

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 109/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 05/09/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.