Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.353, de 8 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 109, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta.
LEI Nº 6.353 DE 8 DE MAIO DE 2018.
Proíbe a terceirização da atividade-fim no âmbito da Administração Pública Municipal.
Autor: Vereador Tarcísio Motta
Art. 1º Fica proibida a contratação de pessoal para o desempenho de atividades-fim por meio de empresa intermediária, interposta, em órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Representação de Inconstitucionalidade(RI) - 182/2019
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2018
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |