Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2066/1993 Data da Lei 12/21/1993


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LEI Nº 2.066 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o valor de CR$ 44.4000.000.000.,00 (quarenta e quatro bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais), ao Orçamento Fiscal dos diversos órgãos do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os créditos suplementares a que se refere esta autorização, quando de sua abertura, serão compensados obrigatoriamente, nos temos do inciso III, do artigo 43 da "Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 444/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/27/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2066/93 em 21/12/1993
Tempo de tramitação: 26 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/12/1993 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/12/1993 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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