Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4557/2007 Data da Lei 07/18/2007


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LEI N.º 4.557 DE 18 DE JULHO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica criada na área da XXIV Região Administrativa, na Área de Planejamento 4 do Município, uma área denominada “Bairro Temático do Surfe”.

Art. 2.° Para execução do caput do art. 1.°, compreende-se como Bairro Temático do Surfe, parte dos Bairros do Recreio dos Bandeirantes e de Grumari, delimitados por trecho da Estrada da Guanabara, trecho da Estrada Vereador Alceu de Carvalho e a Estrada do Pontal.

Art. 3.° As normas de execução e obediência aos parâmetros urbanísticos relativos ao contido nesta Lei, serão estabelecidas e vistoriadas pela Empresa Municipal de Urbanização-Rio-Urbe.

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1072/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 07/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4557/2007 em 18/07/2007
Tempo de tramitação: 120 dias.
Publicado no DCM em 19/07/2007 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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