Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5261/2011 Data da Lei 04/20/2011


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LEI Nº 5.261, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações estão isentos de taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios enquanto perdurar a exigência de reciprocidade para a concessão de isenção de Taxa Judiciária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 803/2006 Mensagem nº 63/2006
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/28/2011 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 28 de 25/04/2011 pag 3
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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