Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 53/2001 Data da Lei 12/12/2001

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 53, de 12 de dezembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Prof. Uoston.

LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, para o servidor municipal que, à época da aposentadoria for portador de doença crônica, incapacitante ou não, proventos iguais à remuneração total que recebia quando em efetivo exercício.

Parágrafo único . Para efeito de fixação dos proventos será considerada remuneração total a soma do vencimento com todos os acréscimos e vantagens recebidos no mês da aposentadoria, excetuando-se apenas as gratificações pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Art. 2º A presença de doença crônica será atestada mediante laudo médico emitido por hospital da rede pública municipal ou de qualquer instituição hospitalar ligada ao Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º O laudo médico a que se refere o art. 2º será entregue à autoridade competente com os documentos necessários à obtenção da aposentadoria.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pela autoridade competente, no prazo de sessenta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2001
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 17/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF.UOSTON
Data de publicação DCM12/13/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 08/11/2001 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/11/2001 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/12/2001 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/12/2001 pág. 3 - PROMULGADO


Forma de Vigência Promulgada
Revogação Representação por Inconstitucionalidade nº 91/2003 - Julgada procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade da LC 53/2001.





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