Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6510/2019 Data da Lei 03/28/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.510, de 28 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 128, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura.


LEI Nº 6.510, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Art. 1º Fica declarada de interesse cultural para fins de tombamento, como patrimônio paisagístico, a Quinta da Boa Vista, situada no Bairro de São Cristóvão.

Art. 2º Fica declarada de interesse da comunidade, a ser inscrita no Livro de Registro de Lugares, a Quinta da Boa Vista, situada no Bairro de São Cristóvão, como bem e patrimônio imaterial e cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 128/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JONES MOURA
Data de publicação DCM 03/29/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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