Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 171/1980 Data da Lei 07/08/1980


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LEI Nº 171 DE 8 DE JULHO DE 1980.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica extinta a Caixa Municipal de Beneficência, criada por ato da Câmara Municipal do Município da Corte e aprovada pelo Decreto Imperial nº 2862, datado de 14 de setembro de 1861.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do disposto no Art. 1º, bem como a transferir o patrimônio da Caixa Municipal de Beneficência para a Sociedade Amante da Instrução, que atua no Município do Rio de Janeiro buscando fins semelhantes ao da instituição extinta.

Parágrafo único. A transferência do patrimônio acima referido se fará por meio de escritura pública em que a beneficiária assumirá o passivo e as obrigações da instituição extinta, e que será assinada por quem for designada para tanto, por decreto.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1980.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 568/80 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/18/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 171/80 em 08/07/1980
Tempo de tramitação: 41 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/07/1980 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 18/07/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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