Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1747/1991 Data da Lei 08/12/1991


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OBSERVAÇÕES:


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, §7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1747, de 12 de agosto de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 1089, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Beto Gama.


LEI Nº 1.747, DE 12 DE AGOSTO DE 1991. Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Monsenhor Carlos Fernandes Dias (1916-1990) ao viaduto em construção na Avenida dos Italianos, entre Rocha Miranda e Turiaçu, sobre a linha férrea.

Art. 2º - Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 1991.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1089/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BETO GAMA
Data de publicação DCM 08/13/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1747/91 em 12/08/1991
Veto: Total
Tempo de tramitação: 286 dias.
Publicado no DCM em 13/08/1991 pág. 1
Publicado no D.O.RIO em 28/08/1991 pág. 1

Forma de Vigência Promulgada




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