Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1515/1989 Data da Lei 12/27/1989


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LEI Nº 1.515, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1990/1991/1992, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima para o período Despesas de Capital no valor global de NCz$ 4.601.263.796.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e um bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzados novos).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990/1991/1992 são estimados em NCZ$ 4.601.263.796.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e um bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzados novos).

Art. 3º - A programação das Despesas de Capital integrantes do Anexo, desdobra-se da seguinte forma:
DESPESAS POR PODERES

EM NCz$ 1.000
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 609/89 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO 196 de 28/12/1990.
Publicado no DCM 231 de 28/12/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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