Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5272/2011 Data da Lei 06/07/2011


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LEI Nº 5.272, DE 7 DE JUNHO DE 2011. Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Obras Públicas e Infraestrutura, Esportes e Lazer e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os arts. 2° e 3° da Lei n° 5.260, de 18 de abril de 2011, passam a ter as seguintes redações:

Art. 2° Fica ratificado o Protocolo de Intenções assinado pela União Federal, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, constante do Anexo desta Lei, na forma do art. 5° da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e da cláusula vigésima oitava desse instrumento, observado o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3° A Empresa Rio-2016 -E-RIO 2016 passa a denominar-se Empresa Olímpica Municipal.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ar. 3° Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 4° da Lei n° 5.260, de 2011.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 981/2011 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Data de publicação DCM 06/09/2011 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 60 de 08/06/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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