Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9377/2026 Data da Lei 05/06/2026


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LEI Nº 9.377, DE 6 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá – G.R.E.S.E.S. no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 352/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 05/07/2026 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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