Texto da Lei
LEI Nº 9.377, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá – G.R.E.S.E.S. como de utilidade pública.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá – G.R.E.S.E.S. no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026