Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7492/2022 Data da Lei 08/11/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.492, de 11 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1016, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

LEI Nº 7.492, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Paulo Zouain (1924/2021) a uma praça inominada, localizada entre a Rua Engenheiro Enaldo Cravo Peixoto, nº 215, e a Rua Barão de Mesquita, nº 262, no bairro da Tijuca, Área de Planejamento 2, VIII Região Administrativa.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1016/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 08/12/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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