Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
175
/
2017
Data da Lei
08/17/2017
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Permite o aumento das áreas dos jiraus nos estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço na forma que menciona.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica permitido o aumento das áreas dos jiraus já existentes nos estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço.
Parágrafo único. O aumento da área do jirau respeitará o gabarito vigente para o local.
Art. 2° Os estabelecimentos terão suas medidas acrescentadas à metragem do imóvel.
Parágrafo único. A área do jirau assim incorporada à dimensão original do imóvel refletirá, proporcionalmente, no valor final da guia do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 3º Caberão à Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação as incumbências dispostas nos artigos anteriores.
Art. 4º As micros, pequenas e médias empresas atenderão as cautelas recomendadas pelas provas de manutenção dos equipamentos de climatização a cada seis meses.
§1º Deverão ser mantidas as condições de iluminação e ventilação de acordo com a legislação em vigor;
§2º Nos casos de utilização de equipamento de condicionamento de ar, não será exigida a existência de ventilação e iluminação natural, devendo os equipamentos serem dimensionados de acordo com as normas vigentes sobre a matéria.
Art. 5º Os alvarás já concedidos aos estabelecimentos em questão presumem aquisição de direitos, salvo nos casos de distorções posteriores à sua emissão que propiciem ameaça à saúde ou perigo à integridade física, individual ou coletiva.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
08/18/2017
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
166/2016
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
08/18/2017
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
08/18/2017
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei Complementar nº 166, de 2016
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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