Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 175/2017 Data da Lei 08/17/2017

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LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 17 DE AGOSTO DE 2017. Autor: Vereador Eliseu Kessler O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica permitido o aumento das áreas dos jiraus já existentes nos estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço.

Parágrafo único. O aumento da área do jirau respeitará o gabarito vigente para o local.

Art. 2° Os estabelecimentos terão suas medidas acrescentadas à metragem do imóvel.


Parágrafo único. A área do jirau assim incorporada à dimensão original do imóvel refletirá, proporcionalmente, no valor final da guia do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.


Art. 3º Caberão à Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação as incumbências dispostas nos artigos anteriores.


Art. 4º As micros, pequenas e médias empresas atenderão as cautelas recomendadas pelas provas de manutenção dos equipamentos de climatização a cada seis meses.


§1º Deverão ser mantidas as condições de iluminação e ventilação de acordo com a legislação em vigor;

§2º Nos casos de utilização de equipamento de condicionamento de ar, não será exigida a existência de ventilação e iluminação natural, devendo os equipamentos serem dimensionados de acordo com as normas vigentes sobre a matéria.

Art. 5º Os alvarás já concedidos aos estabelecimentos em questão presumem aquisição de direitos, salvo nos casos de distorções posteriores à sua emissão que propiciem ameaça à saúde ou perigo à integridade física, individual ou coletiva.


Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

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Projeto de Lei
Complementar nº
166/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM08/18/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 08/18/2017 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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