Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2808/1999 Data da Lei 06/04/1999


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LEI N.º 2.808, DE 04 DE JUNHO DE 1999.

Autor: Vereador Áureo Ameno

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município não concederá alvará de licença para funcionamento a estabelecimento comercial ou industrial que se destine à fabricação ou venda, como atividade principal ou acessória, de armas de fogo e munições de qualquer calibre ou fogos de artifício.

Art. 2º - Ficam revogadas as atuais licenças anteriormente concedidas para a comercialização ou fabricação destes produtos.

§ 1º - Os estabelecimentos que estiverem em funcionamento na data da publicação desta Lei terão os seguintes prazos para a suspensão das atividades relativas a estes produtos específicos, vedada de imediato sua comercialização para o território municipal:

I - sessenta dias para os estabelecimentos comerciais; e

II - cento e oitenta dias para os estabelecimentos industriais.

§ 2º - O não-cumprimento dos prazos estabelecidos no parágrafo anterior implica a imediata cassação do alvará de localização para qualquer outra atividade.

Art. 3º - A comercialização de armas com disparo acionado a ar comprimido ou gás de qualquer espécie deverá observar as seguintes normas:

I - proibição de venda da arma e de sua munição a menores de dezoito anos;

II - cadastro do comprador de que conste:

a) nome completo;
b) número da cédula oficial de identidade; e
c) endereço, devidamente comprovado.

Art. 4º - Fica vedado o transporte de carga dos produtos mencionados no artigo 1º.

Parágrafo único – Exceto quando destinadas às unidades de segurança pública, militares ou policiais, federais ou estaduais, é proibida a descarga de munições e armas de fogo no território municipal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 465-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁUREO AMENO
Data de publicação DCM 06/08/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2808/99 em 04/06/1999
Tempo de tramitação: 611 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/06/1999 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/06/1999 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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