Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1726/1991 Data da Lei 06/20/1991


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LEI Nº 1.726 DE 20 DE JUNHO DE 1991.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Antonieta Campos da Paz a um Centro Integrado de Educação Pública-CIEP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 945-A/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALFREDO SIRKIS, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR FRANCISCO MILANI, VEREADOR MÁRIO DIAS, VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO, VEREADORA RUÇA LÍCIA CANINÉ, VEREADOR TITO RYFF
Data de publicação DCM 06/28/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1726/91 em 20/06/1991
Tempo de tramitação: 359 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/06/1991 pág. 2
Publicado no DCM em 28/06/1991 pág. 1

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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