Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1270/1988 Data da Lei 06/22/1988


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LEI N.º 1.270 DE 22 DE JUNHO DE 1988.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica permitida a instalação nas ruas que integram o "Corredor Cultural" e/ou em áreas a serem determinadas pelo Poder Executivo de "stands" para exposição e venda de obras de arte.

Parágrafo Único - Serão classificadas como obras de arte, trabalhos de desenho , gravuras, xilogravura, escultura, vitrais e fotografias, além de outras modalidades de artes plásticas.

Art. 2º - Para instalação dos "stands" previstos na ementa desta Lei, a "Rioarte", em convênio cultural com entidades reconhecidas que desejarem participar dos eventos, reservará as áreas destinadas aos expositores.

Parágrafo Único - Ficam mantidos os espaços já existentes, criados em convênio entre a "Rioarte" e a Cooperativa Artesanal do Estado do Rio de Janeiro - CAERJ.

Art. 3º - ... Vetado

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 855/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OSWALDO LUIS
Data de publicação DCM 06/24/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1270/88 em 22/06/1988
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1331 dias.
Publicado no DCM Nº 91 em 24/06/1988 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO Nº 70 em 28/06/1988 pág. 2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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